sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL LUZA MACHADO DE MIRANDA

NA SEMANA DE 18 A 23 DE FEVEREIRO FOI TRABALHADO COM OS ALUNOS O REGIMENTO INTERNO DA NOSSA ESCOLA. VAMOS SER CONSCIENTES E RESPEITAR O NOSSO REGIMENTO.
AGRADEÇE A EQUIPE GESTORA



ESCOLA MUNICIPAL LUZA MACHADO DE MIRANDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIA: ANA CLÁUDIA GOROSTHIDES DE MOURA
DIRETOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
 
REGIMENTO INTERNO
 
MISSÃO DA ESCOLA
A Escola Municipal Luza Machado de Miranda, tem a missão de Contribuir para a constante melhoria das condições educacionais da população, visando assegurar uma educação de qualidade aos nossos alunos, formando cidadãos críticos, conscientes, compromissados com os valores éticos e morais, capazes de construir um ambiente criativo, inovador e de respeito ao próximo.

VALORES DEFENDIDOS PELA ESCOLA

RESPEITO PELO INDIVÍDUO: Respeitamos a dignidade e os direitos de cada pessoa dentro da escola, usando o diálogo e a reflexão na solução de problemas.
INOVAÇÂO: Buscamos e incentivamos formas apropriadas para a solução de problemas e soluções inovadoras que justifiquem em resultados para os nossos alunos e resolvam novos desafios educacionais.
PARTICIPAÇÃO: Trabalhamos em equipe e cada pessoa contribui no limite de sua capacidade nas atividades escolares.
EXCELÊNCIA: Valorizamos nossos clientes com o fornecimento de qualidade e excelência em tudo aquilo que fazemos e pelo modo que fazemos.
VISÃO DE FUTURO: Seremos reconhecidos pela satisfação de nossos alunos, excelência de nosso desempenho e pela união e criatividade de nossa equipe.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

MATUTINO: 07h30min às 11h45min (Abertura dos Portões – 7h15min)
VESPERTINO: 13h00min às 17h15min (Abertura dos portões – 12h45min)

SÃO DIREITOS DO ALUNO

Ø  Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, convicção política ou outra;
Ø  Ser orientado e ajudado em suas dificuldades, quando procurar;
Ø  Receber seus trabalhos e provas, devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
Ø  Participar de atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
Ø  Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
Ø  Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicados em seus direitos;
Ø  Eleger seus representantes;
Ø  Participar de todas as atividades escolares;
Ø  Sugerir alterações em atividades escolares desde que tenha o respaldo pedagógico.
Ø  Expressar suas idéias e valores, desde que não afetem os valores dos outros bem como ferir o direito de colegas e funcionários.
Ø  Recusar-se a cumprir determinações que não exista amparo legal.
Ø  Apresentar queixas por escrito sobre atos ou fatos ocorridos ou ameaças a direção ou coordenação.
Ø  Ter o direito de resposta, de forma proporcional ao agravo sofrido ao que se refere aos danos morais;
Ø  Ter liberdade de crença, assegurada a livre manifestação religiosa e garantida nos moldes legais.
Ø  Manifestar atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, nas datas estabelecidas para as atividades pedagógicas;
Ø  Ter conhecimento de suas atribuições;
Ø  Ter garantida a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
Ø  Ter acesso à informação que julgar de seu interesse, resguardado, o sigilo da fonte, quando necessário ao bem da disciplina e funcionamento do Colégio;
Ø  Solicitar ao professor os esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão de assuntos que lhe estejam sendo ministradas;
Ø  Solicitar revisão de provas de acordo com as normas do PPP.
Ø  Ser informado de qualquer punição pertinente a sua pessoa antes mesmo de ser aplicada;
Ø  Praticar qualquer modalidade esportiva compatível com a sua idade e programada pela Escola;
Ø  Receber atendimento individual, em grupo e familiar pela coordenação e direção da U.E.
 

SÃO DEVERES DO ALUNO

Ø  Conhecer, respeitar e cumprir o regimento, normas e filosofia da Unidade Escolar.
Ø  Freqüentar com assiduidade e devidamente uniformizado às aulas e demais atividades oficiais da turma.
Ø  Respeitar os colegas, professores e funcionários;
Ø  Priorizar pela pontualidade, sendo permitidos 15 min. de tolerância para os casos justificáveis, porém não podem ser repetidas várias vezes na semana;
Ø  Desempenhar com eficiência as atividades complementares para recuperação e adequação de conteúdos;
Ø  Contribuir para conservação e valorização dos bens, espaços e higiene visual do ambiente da Unidade Escolar. E, inclusive participando de mutirões de limpeza organizados pela escola.
Ø  Desempenhar com responsabilidade e competência todas as atividades escolares em que sua participação for exigida;
Ø  Comunicar aos superiores seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros.
Ø  Realizar todas as tarefas solicitadas pelo professor, pois a mesma é também verificação da aprendizagem;
Ø  Responsabilizar-se pelas crianças na idade da amamentação materna até os seis meses sem nenhuma responsabilidade da escola sobre o que poderá vir a acontecer.
Ø  Promover o seu desenvolvimento moral e ético, observando os princípios da justiça, respeito mútuo, solidariedade e diálogo como condição de vida social;
Ø  Procurar a coordenação e a direção sempre que tiver problema de aprendizagem, problemas pessoais que interferem na aprendizagem, desânimo, tristeza, depressão, comparecendo sempre que for convidado a comparecer.
Ø  Promover e manter relações cooperativas no âmbito Escolar;
Ø  Colaborar com o representante de turma na tarefa de promover a integração da turma;
Ø  Manter conduta correta demonstrando possuir consciência;
Ø  Apresentar-se com respeito e disciplina em todas as atividades escolares:
Ø  Responsabilizar-se pelo seu material escolar, ou outros que tragam para o colégio, devendo ter com eles o devido zelo e cuidado;
Ø  Valorizar e aceitar as individualidades, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social;
Ø  Cumprir determinações que possuam amparo legal;
Ø  Pedir autorização para adentrar e para sair da Secretaria Direção, cozinha, depósitos e sala de professores;
Ø  Só serão permitidas no pátio da Escola, bicicletas com cadeados e em locais reservados pela Escola:                 
Ø  Não será permitido alunos circular de bicicletas nos corredores da Escola:
Ø  Não serão permitidas pesquisas e uso da biblioteca de alunos menores no período noturno:
Ø  As pesquisas só serão atendidas mediante autorização do professor após agendar na biblioteca;
Ø  O aluno uniformizado não poderá usar bonés;
Ø  Os alunos que não tem uniforme deverão se vestir de forma adequada;
Ø  Obs. Nos casos de licença à maternidade ou atestado médico, a aluna deverá manter-se em contato com o Apoio pedagógico, para evitar perdas.
  NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
Ø     O porte de arma, faca, facão, canivete, estilete ou qualquer objeto que venha a intimidar outros;
Ø  Entrada de alunos na U. E. usando mini-saias, shorts curto e mini-blusas(meninas);
Ø  Usar Boné e mascar chiclete na sala de aula;
Ø  Fumar e portar cigarros nas dependências do Colégio;
Ø  Adentrar a Unidade Escolar alcoolizado ou sob o efeito de qualquer droga, inclusive energético, ou portando esses produtos;
Ø  Usar aparelho de celular ou qualquer aparelho sonoro de uso pessoal durante as aulas. Em caso de extrema necessidade o aparelho celular deve ficar no modo silencioso, sendo que a U. E. não se responsabilizará em caso de perdas ou roubos.
Ø  Se ausentar da U.E. sem a prévia autorização da administração do Colégio, ou seja, cartão permissão;
Ø  Depredar o patrimônio da escola, de funcionário ou de colegas, como punição, será obrigado a ressarcir ao dono ou à escola, além da penalidade prevista no Regimento escolar;
Ø  Aglomerar-se nas portas das salas nos intervalos atrapalhando a entrada do professor;
Ø  Ficar nos arredores da escola no horário das aulas de educação física;
Ø  Ficar nas janelas de outras salas no momento das aulas ou transitando nos corredores;
Ø  Exibir cenas amorosas ou desrespeitosas no interior das dependências da Unidade Escolar. Os namorados devem manter conduta ética e postura condizente de aluno;
Ø  Trazer consigo revistas, figuras ou qualquer outro tipo de objeto ou publicação de cunho obsceno ou pornográfico;
Ø  Expressar-se usando palavrões que maltratam e discriminam qualquer pessoa.
Ø  Pular o murro seja para entrar ou sair da Unidade Escolar.
Ø  Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, bem como promover atividades extra-classe, campanhas de qualquer natureza dentro ou fora da escola, sem o conhecimento da Administração da Escola.
Ø  Usar o nome da escola para pedir patrocínios, realizar festas sem o conhecimento do Diretor;  
Ø  O aluno que se envolver em brigas dentro da U.E., será notificado junto á coordenação e direção, podendo ser suspenso independente de ter ou não outras ocorrências, dependendo da gravidade da briga. O infrator será levado ao Conselho para analisar o fato e decidir pela transferência do infrator.
Ø  O não cumprimento de qualquer dos deveres relacionados acima o aluno estará sujeito às medidas disciplinares previstas no art. 59 do Regimento escolar e outras previstas neste Regimento. De acordo com o Regimento escolar art. 59, o aluno estará sujeito às seguintes medidas disciplinares:
 
1.      Advertência: É oral com registro, pode ser aplicada pelo responsável pela disciplina no turno e mediante reclamação do professor e também pelo professor em caso de desacato mediante regulamentação extra. Estudo e apresentação de trabalhos orais e escritos relacionados à infração.
2.      Repreensão: Oral com registro assinatura do pai e do aluno e trabalhos escritos relacionados à infração;
3.      Suspensão: Trabalho na escola em outro turno, trabalhos escritos relacionados à infração;
4.      Transferência para outra U.E. Parecer do Conselho Escolar;
Ø  O aluno que tiver mais de duas ocorrências será convocado o pai ou responsável para uma notificação, se o aluno continuar atrapalhando o funcionamento da aula, receberá suspensão de até cinco dias úteis, e realizará trabalhos relacionados à infração cometida, e pode ser substituída por trabalho na Escola.
Ø  A suspensão será aplicada pelo Diretor e comunicada ao aluno maior ou ao seu responsável, se menor.
Ø  A Transferência como medida disciplinar só poderá ser aplicada pelo Diretor por motivo grave, após ter ouvido o Conselho disciplinar assegurando-se ao aluno direito de defesa.
Todas as penalidades previstas no regimento serão registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

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