NA SEMANA DE 18 A 23 DE FEVEREIRO FOI TRABALHADO COM OS ALUNOS O REGIMENTO INTERNO DA NOSSA ESCOLA. VAMOS SER CONSCIENTES E RESPEITAR O NOSSO REGIMENTO.
AGRADEÇE A EQUIPE GESTORA
ESCOLA MUNICIPAL LUZA MACHADO DE MIRANDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETÁRIA: ANA CLÁUDIA GOROSTHIDES DE MOURA
DIRETOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
REGIMENTO INTERNO
MISSÃO
DA ESCOLA
A Escola Municipal Luza Machado de Miranda, tem a missão de Contribuir
para a constante melhoria das condições educacionais da população, visando
assegurar uma educação de qualidade aos nossos alunos, formando cidadãos
críticos, conscientes, compromissados com os valores éticos e morais, capazes
de construir um ambiente criativo, inovador e de respeito ao próximo.
VALORES DEFENDIDOS PELA ESCOLA
RESPEITO PELO INDIVÍDUO: Respeitamos a dignidade e os
direitos de cada pessoa dentro da escola, usando o diálogo e a reflexão na
solução de problemas.
INOVAÇÂO: Buscamos e incentivamos formas
apropriadas para a solução de problemas e soluções inovadoras que justifiquem
em resultados para os nossos alunos e resolvam novos desafios educacionais.
PARTICIPAÇÃO: Trabalhamos em equipe e cada pessoa
contribui no limite de sua capacidade nas atividades escolares.
EXCELÊNCIA: Valorizamos nossos clientes com o
fornecimento de qualidade e excelência em tudo aquilo que fazemos e pelo modo
que fazemos.
VISÃO DE FUTURO: Seremos reconhecidos pela
satisfação de nossos alunos, excelência de nosso desempenho e pela união e
criatividade de nossa equipe.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA
ESCOLA
MATUTINO: 07h30min às 11h45min
(Abertura dos Portões – 7h15min)
VESPERTINO: 13h00min às 17h15min (Abertura dos portões – 12h45min)
SÃO DIREITOS DO ALUNO
Ø Ser considerado e valorizado em sua
individualidade, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social,
convicção política ou outra;
Ø Ser orientado e ajudado em suas
dificuldades, quando procurar;
Ø Receber seus trabalhos e provas,
devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
Ø Participar de atividades
complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
Ø Ser ouvido em suas queixas e
reclamações;
Ø Recorrer às autoridades escolares
quando se julgar prejudicados em seus direitos;
Ø Eleger seus representantes;
Ø Participar de todas as atividades
escolares;
Ø Sugerir alterações em atividades
escolares desde que tenha o respaldo pedagógico.
Ø Expressar suas idéias e valores, desde
que não afetem os valores dos outros bem como ferir o direito de colegas e
funcionários.
Ø Recusar-se a cumprir determinações que
não exista amparo legal.
Ø Apresentar queixas por escrito sobre
atos ou fatos ocorridos ou ameaças a direção ou coordenação.
Ø Ter o direito de resposta, de forma
proporcional ao agravo sofrido ao que se refere aos danos morais;
Ø Ter liberdade de crença, assegurada a
livre manifestação religiosa e garantida nos moldes legais.
Ø Manifestar atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, nas datas estabelecidas para as
atividades pedagógicas;
Ø Ter
conhecimento de suas atribuições;
Ø Ter garantida a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas;
Ø Ter acesso à informação que julgar de
seu interesse, resguardado, o sigilo da fonte, quando necessário ao bem da
disciplina e funcionamento do Colégio;
Ø Solicitar ao professor os
esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão de assuntos que lhe
estejam sendo ministradas;
Ø Solicitar revisão de provas de acordo
com as normas do PPP.
Ø Ser informado de qualquer punição
pertinente a sua pessoa antes mesmo de ser aplicada;
Ø Praticar qualquer modalidade esportiva
compatível com a sua idade e programada pela Escola;
Ø Receber atendimento individual, em
grupo e familiar pela coordenação e direção da U.E.
SÃO DEVERES DO ALUNO
Ø Conhecer, respeitar e cumprir o
regimento, normas e filosofia da Unidade Escolar.
Ø Freqüentar com assiduidade e
devidamente uniformizado às aulas e demais atividades oficiais da turma.
Ø Respeitar
os colegas, professores e funcionários;
Ø Priorizar pela pontualidade, sendo permitidos
15 min. de tolerância para os casos justificáveis, porém não podem ser repetidas
várias vezes na semana;
Ø Desempenhar com eficiência as
atividades complementares para recuperação e adequação de conteúdos;
Ø Contribuir para conservação e
valorização dos bens, espaços e higiene visual do ambiente da Unidade Escolar.
E, inclusive participando de mutirões de limpeza organizados pela escola.
Ø Desempenhar com responsabilidade e
competência todas as atividades escolares em que sua participação for exigida;
Ø Comunicar aos superiores seu
afastamento temporário por motivo de doença ou outros.
Ø Realizar
todas as tarefas solicitadas pelo professor, pois a mesma é também verificação
da aprendizagem;
Ø Responsabilizar-se
pelas crianças na idade da amamentação materna até os seis meses sem nenhuma
responsabilidade da escola sobre o que poderá vir a acontecer.
Ø Promover
o seu desenvolvimento moral e ético, observando os princípios da justiça,
respeito mútuo, solidariedade e diálogo como condição de vida social;
Ø Procurar a coordenação e a direção
sempre que tiver problema de aprendizagem, problemas pessoais que interferem na
aprendizagem, desânimo, tristeza, depressão, comparecendo sempre que for
convidado a comparecer.
Ø Promover e manter relações
cooperativas no âmbito Escolar;
Ø Colaborar com o representante de turma
na tarefa de promover a integração da turma;
Ø Manter conduta correta demonstrando
possuir consciência;
Ø Apresentar-se com respeito e
disciplina em todas as atividades escolares:
Ø Responsabilizar-se pelo seu material
escolar, ou outros que tragam para o colégio, devendo ter com eles o devido
zelo e cuidado;
Ø Valorizar e aceitar as
individualidades, sem discriminação de raça, cor, religião, classe social;
Ø Cumprir determinações que possuam
amparo legal;
Ø Pedir autorização para adentrar e para
sair da Secretaria Direção, cozinha, depósitos e sala de professores;
Ø Só serão permitidas no pátio da
Escola, bicicletas com cadeados e em locais reservados pela Escola:
Ø Não será permitido alunos circular de
bicicletas nos corredores da Escola:
Ø Não serão permitidas pesquisas e uso
da biblioteca de alunos menores no período noturno:
Ø As pesquisas só serão atendidas
mediante autorização do professor após agendar na biblioteca;
Ø O aluno uniformizado não poderá usar
bonés;
Ø Os alunos que não tem uniforme deverão
se vestir de forma adequada;
Ø Obs. Nos casos de licença à
maternidade ou atestado médico, a aluna deverá manter-se em contato com o Apoio
pedagógico, para evitar perdas.
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
Ø O porte de arma, faca, facão, canivete,
estilete ou qualquer objeto que venha a intimidar outros;
Ø Entrada de alunos na U. E. usando
mini-saias, shorts curto e mini-blusas(meninas);
Ø Usar Boné e mascar chiclete na sala de
aula;
Ø Fumar e portar cigarros nas
dependências do Colégio;
Ø Adentrar a Unidade Escolar alcoolizado
ou sob o efeito de qualquer droga, inclusive energético, ou portando esses
produtos;
Ø Usar aparelho de celular ou qualquer
aparelho sonoro de uso pessoal durante as aulas. Em caso de extrema necessidade
o aparelho celular deve ficar no modo silencioso, sendo que a U. E. não se
responsabilizará em caso de perdas ou roubos.
Ø Se ausentar da U.E. sem a prévia
autorização da administração do Colégio, ou seja, cartão permissão;
Ø Depredar o patrimônio da escola, de
funcionário ou de colegas, como punição, será obrigado a ressarcir ao dono ou à
escola, além da penalidade prevista no Regimento escolar;
Ø Aglomerar-se nas portas das salas nos
intervalos atrapalhando a entrada do professor;
Ø Ficar nos arredores da escola no
horário das aulas de educação física;
Ø Ficar nas janelas de outras salas no
momento das aulas ou transitando nos corredores;
Ø Exibir cenas amorosas ou
desrespeitosas no interior das dependências da Unidade Escolar. Os namorados
devem manter conduta ética e postura condizente de aluno;
Ø Trazer consigo revistas, figuras ou
qualquer outro tipo de objeto ou publicação de cunho obsceno ou pornográfico;
Ø Expressar-se usando palavrões que
maltratam e discriminam qualquer pessoa.
Ø Pular o murro seja para entrar ou sair
da Unidade Escolar.
Ø Fazer-se acompanhar de pessoas
estranhas à comunidade escolar, bem como promover atividades extra-classe,
campanhas de qualquer natureza dentro ou fora da escola, sem o conhecimento da
Administração da Escola.
Ø Usar o nome da escola para pedir
patrocínios, realizar festas sem o conhecimento do Diretor;
Ø O
aluno que se envolver em brigas dentro da U.E., será notificado junto á
coordenação e direção, podendo ser suspenso independente de ter ou não outras
ocorrências, dependendo da gravidade da briga. O infrator será levado ao
Conselho para analisar o fato e decidir pela transferência do infrator.
Ø
O
não cumprimento de qualquer dos deveres relacionados acima o aluno estará
sujeito às medidas disciplinares previstas no art. 59 do Regimento escolar e
outras previstas neste Regimento. De acordo com o Regimento escolar art. 59, o
aluno estará sujeito às seguintes medidas disciplinares:
1. Advertência: É oral com registro, pode
ser aplicada pelo responsável pela disciplina no turno e mediante reclamação do
professor e também pelo professor em caso de desacato mediante regulamentação
extra. Estudo e apresentação de trabalhos orais e escritos relacionados à
infração.
2. Repreensão: Oral com registro
assinatura do pai e do aluno e trabalhos escritos relacionados à infração;
3. Suspensão: Trabalho na escola em outro
turno, trabalhos escritos relacionados à infração;
4. Transferência para outra U.E. Parecer
do Conselho Escolar;
Ø O aluno que tiver mais de duas
ocorrências será convocado o pai ou responsável para uma notificação, se o
aluno continuar atrapalhando o funcionamento da aula, receberá suspensão de até
cinco dias úteis, e realizará trabalhos relacionados à infração cometida, e
pode ser substituída por trabalho na Escola.
Ø A suspensão será aplicada pelo Diretor
e comunicada ao aluno maior ou ao seu responsável, se menor.
Ø A Transferência como medida
disciplinar só poderá ser aplicada pelo Diretor por motivo grave, após ter
ouvido o Conselho disciplinar assegurando-se ao aluno direito de defesa.
Todas as penalidades previstas no regimento serão registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.
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