quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PROJETO EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

          O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu capítulo VI, define, entre outras coisas, que a educação para o trânsito é direito de todos, e deverá ser promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus.
         Desse modo a Escola Municipal Luza Machado de Miranda em parceria com o Detran - Tocantins está trabalhando o Projeto Educação de Trânsito em todas as suas turmas. Abaixo está anexo o trabalho do professor Cleber com os alunos do 6° ano "A". 






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